segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Marco na transparência

A aprovação da Lei de Acesso à Informação pelo Senado é um marco para a consagração da transparência na administração pública brasileira. Isso não só porque rejeitou a tentativa de instituir o sigilo eterno nos documentos oficiais, proposto pelo senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), mas porque consagra o direito fundamental inscrito no artigo 5.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo. E não é porque demorou mais de 20 anos desde a promulgação da Constituição Cidadã para se regulamentar o direito de acesso à informação que não se tem motivos para comemorar.
Além do significativo avanço que passam a ter os cidadãos no campo das informações oficiais, no plano internacional o fato de o Brasil até recentemente não ter a regulamentação de uma lei de acesso a dados públicos vinha sendo considerado uma contradição. Isso porque, em conjunto com os Estados Unidos, o Brasil preside o grupo Parceria Governo Aberto, iniciativa internacional cujo objetivo é justamente estimular a transparência e a abertura dos organismos governamentais.

Para se tornar lei, falta agora tão-somente a sanção da presidente Dilma Rousseff, o que se espera que ocorra o mais rápido possível. Recorde-se que o projeto estava parado no Senado desde abril de 2010, quando foi aprovado na Câmara dos Deputados. A demora de um ano e meio para a votação do Senado tem seus responsáveis, a começar pelo ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello e terminando no presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ambos reticentes à democratização das informações. Até o último instante, Collor defendeu a aprovação de seu substitutivo ao projeto, que previa o sigilo eterno de documentos considerados secretos. Em nome do direito que têm os brasileiros de poderem conhecer as decisões tomadas pelos governantes e mantidas em sigilo, prevaleceu o bom senso e Collor foi derrotado por 43 votos a 9. A votação sepultou de vez a ideia totalmente contrária ao que se espera de um Estado republicano, em que a coisa pública deve ser tratada de modo o mais transparente possível.

Importante mencionar que a Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito do conhecimento às informações mantidas sob sigilo por órgãos públicos nas três esferas de governo e nos três poderes. Para tanto, os documentos passam a ser classificados em reservados, com sigilo máximo de 5 anos; secretos, com prazo de 15 anos; e ultrassecretos, por um período de 25 anos, podendo ser prorrogado pela autoridade, não passando de 50 anos. Importante frisar que a lei, assim que for sancionada, colocará à disposição da sociedade mais um instrumento de acesso a informações e dados de interesse público. Pelo disposto no texto aprovado, os dados requeridos deverão ser prestados imediatamente e, caso isso não ocorra, o órgão requisitado terá o prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 para atender ao pedido. Oportunamente, a lei aprovada prevê também que os documentos oficiais sejam tornados disponíveis em formato digital na internet.

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