A Idéia de democracia (demos = povo e kratia = poder) como sendo um regime político que se funda nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, no século XIX recebeu o título de democracia representativa. Sendo a democracia o governo do povo, para o povo e pelo povo, a noção de representação não nasce na Grécia antiga, quando Aristóteles descreveu esta forma de governo.
Segundo Aristóteles, uma cidade (polis) jamais deveria ter o tamanho tal que seus cidadãos ao mesmo tempo não escutassem o som de uma trombeta, tocada da parte mais alta dela. Neste período a democracia era exercida diretamente pelos cidadãos que possuíam bens, portanto era uma democracia direta.
Na Magna Carta de 1215, escrita pelo rei João sem Terra, numa Inglaterra medieval, consta à idéia dos limites do poder Real e de um embrião de parlamento. Surge, portanto, antes da democracia moderna (como concebemos a democracia hoje), o princípio do governo representativo.
No fim do século XVII e no decorrer do século XVIII o poder do monarca vai se transferindo ao parlamento. Cada vez mais a repartição e separação dos poderes vai se tornando mais clara. A supremacia do parlamento inglês sobre o rei é explícita em 1689, num documento do parlamento no qual as regras constitucionais referendam o poder do parlamento acima do monarca.
Portanto, a origem do poder executivo é a monarquia e do poder legislativo são as Câmaras de nobres. Mais tarde, os burgueses se somam aos nobres.
Uma pergunta surge com o aparecimento da democracia representativa e se mantêm até hoje: o representante eleito deve manter-se coeso as idéias dos representados?
Em 1774, Edmund Burke em discurso aos eleitores de Bristol, quando buscava uma cadeira no parlamento inglês, justificava com veemência a necessidade do eleito votar segundo sua consciência mesmo se opondo a aqueles que o elegeram, constituindo neste discurso uma clara defesa da democracia representativa. Na Constituição dos Estados Unidos de 1787 é pela primeira vez adotado o sistema representativo.
Burke, um pensador conservador, escreve em 1790 o livro “Reflexões sobre a Revolução Francesa” onde se opõe ao que depois se intitulou democracia direta, praticada na Revolução Francesa de 1789.
Em maio de 1838, ainda na Inglaterra, um movimento popular e operário, o Movimento Cartista, que reuniu cerca de 1.200.000 assinaturas de apoio, conhecido como Carta do Povo (que dá nome ao movimento), reivindicava ao parlamento inglês cinco (5) pontos fundamentais:
I)sufrágio (voto) universal; II)voto secreto; III)parlamentos anuais;
IV)justa e adequada remuneração dos parlamentares;
V)eliminação dos requisitos de propriedade para ser candidato.
As reivindicações da Carta do Povo foram negadas pelo parlamento inglês.
A cidadania política universal só acontece na segunda metade do século XIX.
A democracia representativa, portanto, é uma forma de organização política da sociedade onde se elegem um determinado número de representantes para gerir os interesses de toda uma sociedade.
Constituição Brasileira de 1988
“Artigo 2o. – São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
-Prerrogativas: no Brasil, têm acesso gratuito ao rádio e televisão para divulgação de seus programas e propagandas.Eles têm monopólio de candidaturas aos cargos eletivos do executivo e legislativo.(existem países em que um candidato pode estar desvinculado de um partido político).Têm a legitimidade de propor ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
3)Eleições: Elas podem existir em países democráticos nos quais as eleições são competitivas, em países autoritários nos quais as eleições são semicompetitivas e em países totalitários onde não há competição.
Critérios para definirmos quando e quanto uma eleição é democrática:
§ Deve ser livre, participativa e competitiva;
§ Ter competição entre candidatos que tenham programas e posições políticas;
§ A igualdade de oportunidades das candidaturas;
§ A liberdade da eleição por voto secreto;
§ O sistema eleitoral não deve provocar resultados perigosos para a democracia e,
§ A decisão eleitoral limitada há um tempo definido de mandato.
Portanto, eleição não é igual à democracia e quanto maior a competição e a participação popular numa eleição mais democrático será o regime:
UM CIDADÃO = UM VOTO = UM VALOR
Princípios do voto (sufrágio):
Voto universal: todo cidadão tem o direito de votar ou ser eleito, independente de sexo, raça, religião, língua, profissão, classe social, educação, convicção política ou orientação sexual (este princípio não é incompatível com a exigência de outros princípios como determinada idade, nacionalidade ou domicílio).
Voto Igual: a influência dos votos de todos os eleitores é igual e não deve ser diferenciada em razão de propriedade, religião, raça ou orientação política.
Voto secreto: a decisão do eleitor na forma de votar não deve ser conhecida pelos outros.
Voto livre: o princípio da liberdade das eleições
Voto direto: em eleições diretas o eleitor determina a titularidade das cadeiras.
Tabela da instituição dos sufrágios universais para homens e mulheres.
PAÍSES | VOTO MASCULINO | VOTO FEMININO |
ALEMANHA | 1869/1871 | 1919 |
CANADÁ | 1920 | 1920 |
ITÁLIA | 1912/1918 | 1946 |
FRANÇA | 1848 | 1946 |
GRÃ-BRETANHA | 1918 | 1928 |
JAPÃO | 1925 | 1947 |
PORTUGAL | 1911 | 1974 |
SUIÇA | 1848/1879 | 1971 |
VENEZUELA | 1894 | 1946 |
NORUEGA | 1897 | 1913 |
SUECIA | 1921 | 1921 |
GRÉCIA | 1877 | 1952 |
PARAGUAI | 1870 | 1967 |
URUGUAI | 1918 | 1932 |
FINLANDIA | 1906 | 1906 |
NOVA ZELANDIA | 1889 | 1893 |
AUSTRÁLIA | 1903/1962 | 1908/1962 |
Tabela da instituição dos votos universais para homens, mulheres e analfabetos na América do Sul
PAÍSES | VOTO MASCULINO | VOTO FEMININO | VOTO DOS ANALFABETOS |
ARGENTINA | 1912 | 1949 | 1912 |
BRASIL | 1932 | 1932 | 1985/1988 |
CHILE | 1925 | 1949 | 1925 |
EQUADOR | 1861 | 1929 | 1978 |
Fontes das tabelas: Dieter Nohlen/Sistemas Electorales y partidos políticos e Maria Teresa Sadeck.
Eleição por maioria ou proporcional: o sistema por maioria ou majoritário elege aquele candidato que pela contagem simples de votos obtém a maioria. O sistema proporcional busca eleger representantes dos vários segmentos da sociedade e os classifica proporcionalmente aos votos conquistados por cada uma das partes ou partidos.
No Brasil, a eleição se dá pela forma majoritária para os chefes do executivo federal, estadual e municipal e para os representantes do legislativo federal que representam os estados da federação, no caso, os senadores. Nos legislativos municipais, estaduais e federal a eleição dos representantes do povo se dá pela forma proporcional, onde se estabelece a seguinte fórmula para a distribuição das cadeiras:
Coeficiente Eleitoral* = Total de votos válidos
Código eleitoral: são as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para uma eleição. O aprimoramento constante das regras é uma forma de aprofundarmos a democracia representativa, porém mudanças importantes devem ser submetidas a plebiscito.
O voto distrital (eleitor mais próximo do candidato em distritos menores); fidelidade partidária (o dono da vaga é o partido e não o cidadão eleito); lista aberta (os partidos apresentam as listas livremente e a escolha do candidato é do eleitor) ou fechada pré-ordenada (o partido pré-ordena a ordem de entrada nas vagas conquistadas e o eleitor escolhe a lista) ou a lista fechada pré-ordenada com voto nominal (o eleitor pode escolher um candidato que poderá alterar a ordem pré-ordenada pelo partido, caso obtenha mais votos que os antecessores da lista); financiamento público exclusivo ou privado (observa-se que financiamentos privados fazem o poder econômico prevalecer); voto obrigatório ou facultativo (nas democracias jovens o voto obrigatório exige a participação dos cidadãos); cláusula de barreira (que determina o mínimo de votos que uma legenda tem que obter para ter algumas prerrogativas) coligações (partidos que se unem em uma determinada eleição) ou federações partidárias(partidos se unem por semelhança ideológica e atuam em todo o país); tempo definido de Mandato para executivos e legislativos (eleição em dois turnos para populações maiores e reeleição dos cargos executivos e legislativos). São todos aspectos que podem estabelecer regras eleitorais mais ou menos democráticas. Como diz Robert Dahl: “Toda solução tem que ser confeccionada conforme as características de cada país”
Eleição no Judiciário: No Brasil, para se tornar um membro deste poder é obrigatório ser aprovado em concurso público e para se chegar as mais altas cortes do país, estaduais e federais é por indicação do chefe do executivo.
PARA SABER MAIS
Nohlen, Dieter - “Sistemas electorales y partidos políticos” ,Fondo de Cultura Económica, México, 2004 – o livro trata das relações entre as normas legais do processo eleitoral , os partidos políticos e os resultados eleitorais . Dá um amplo panorama mundial sobre o sistema representativo.
Anchieschi, Lucrécia e dos Santos, Luciano Pereira – “Policidadania” ed. Paulinas.
O livro de forma simples e objetiva induz uma reflexão rumo à construção de uma cidadania plena em favor da democracia e liberdade.
Portal: www.tse.gov.br , informações gerais do Brasil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
POLÍTICA DE COMENTÁRIOS DO MMC
1 – O MMC não publicará comentários ofensivos, que contenham termos de baixo calão ou que atinjam reputações pessoais. A livre manifestação do pensamento será garantida, mas não poderá atentar contra princípios éticos.
2 – Comentários anônimos serão aceitos, desde que observadas as ponderações acima expostas.
3 – Comentários que contenham ameaças aos colaboradores do MMC e a qualquer outro cidadão poderão ser denunciados ao Ministério Público.
4 – Caso algum comentário desrespeite as regras acima expostas o moderador poderá, se solicitado por e-mail, explicar os motivos pelos quais não foi publicado.
5 – Comentários com denúncias sem provas ou que reproduzam boatos não serão publicados, salvo se houver identificação do autor.
6 – Não serão publicados comentários que façam propaganda positiva ou negativa de representantes públicos, partidários e afins com objetivos eleitoreiros.
Em caso de qualquer dúvida, sugestão ou reclamação o e-mail do MMC é: movimentomudacapelinha@gmail.com