domingo, 28 de agosto de 2011

Entenda a democracia representativa




A Idéia de democracia (demos = povo e kratia = poder) como sendo um regime político que se funda nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, no século XIX recebeu o título de democracia representativa. Sendo a democracia o governo do povo, para o povo e pelo povo, a noção de representação não nasce na Grécia antiga, quando Aristóteles descreveu esta forma de governo.

Segundo Aristóteles, uma cidade (polis) jamais deveria ter o tamanho tal que seus cidadãos ao mesmo tempo não escutassem o som de uma trombeta, tocada da parte mais alta dela. Neste período a democracia era exercida diretamente pelos cidadãos que possuíam bens, portanto era uma democracia direta.

Na Magna Carta de 1215, escrita pelo rei João sem Terra, numa Inglaterra medieval, consta à idéia dos limites do poder Real e de um embrião de parlamento. Surge, portanto, antes da democracia moderna (como concebemos a democracia hoje), o princípio do governo representativo.

No fim do século XVII e no decorrer do século XVIII o poder do monarca vai se transferindo ao parlamento. Cada vez mais a repartição e separação dos poderes vai se tornando mais clara. A supremacia do parlamento inglês sobre o rei é explícita em 1689, num documento do parlamento no qual as regras constitucionais referendam o poder do parlamento acima do monarca.

Portanto, a origem do poder executivo é a monarquia e do poder legislativo são as Câmaras de nobres. Mais tarde, os burgueses se somam aos nobres.

Uma pergunta surge com o aparecimento da democracia representativa e se mantêm até hoje: o representante eleito deve manter-se coeso as idéias dos representados?

Em 1774, Edmund Burke em discurso aos eleitores de Bristol, quando buscava uma cadeira no parlamento inglês, justificava com veemência a necessidade do eleito votar segundo sua consciência mesmo se opondo a aqueles que o elegeram, constituindo neste discurso uma clara defesa da democracia representativa. Na Constituição dos Estados Unidos de 1787 é pela primeira vez adotado o sistema representativo.

Burke, um pensador conservador, escreve em 1790 o livro “Reflexões sobre a Revolução Francesa” onde se opõe ao que depois se intitulou democracia direta, praticada na Revolução Francesa de 1789. 

Em maio de 1838, ainda na Inglaterra, um movimento popular e operário, o Movimento Cartista, que reuniu cerca de 1.200.000 assinaturas de apoio, conhecido como Carta do Povo (que dá nome ao movimento), reivindicava ao parlamento inglês cinco (5) pontos fundamentais:

I)sufrágio (voto) universal;     II)voto secreto;      III)parlamentos anuais;
IV)justa e adequada remuneração dos parlamentares;
V)eliminação dos requisitos de propriedade para ser candidato.
As reivindicações da Carta do Povo foram negadas pelo parlamento inglês.
A cidadania política universal só acontece na segunda metade do século XIX.

A democracia representativa, portanto, é uma forma de organização política da sociedade onde se elegem um determinado número de representantes para gerir os interesses de toda uma sociedade.



FUNDAMENTOS  DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA:

1)Divisão de poderes: na separação de poderes temos preponderantemente hoje no mundo: legislativo (no Brasil, Congresso Nacional bicameral: Deputados e Senadores) executivo e judiciário. Estes institutos têm nos seus quadros pessoas escolhidas, direta ou indiretamente, como representantes.

Constituição Brasileira de 1988
“Artigo 2o. – São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

2)Partidos:

 -Função: organiza a atividade política como ação coletiva do povo, servindo de canais à representação popular.

-Sistema: partido único (Cuba), hegemônico (antigo sistema no México), dominante (Índia e Japão), bipartidarista (Inglaterra e EUA), pluripartidarismo moderado (Holanda, Suíça e Bélgica) e pluripartidarismo polarizado (Itália).

-Histórico: no mundo, os partidos conservadores foram os primeiros a se consolidarem. Os primeiros partidos da classe trabalhadora foram: Partido Social Democrata na Alemanha (1875), Partido Trabalhista na Inglaterra (1900) e Partido Socialista na França (1901). No Brasil, vivemos desde a nossa Independência uma descontinuidade do sistema partidário o que torna os partidos pouco ideológicos, pouco programáticos e sem identidade.

-Organização: no Brasil, existe liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção. Para poder ser candidato um eleitor deverá estar filiado há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Eles são obrigados a serem nacionais (mínimo de 101 membros), não podem estar submetidos a entidades ou governos estrangeiros e estão proibidos de seus membros usarem uniformes e darem instrução militar ou paramilitar, além de serem financiados pelo fundo partidário.

-Prerrogativas: no Brasil, têm acesso gratuito ao rádio e televisão para divulgação de seus programas e propagandas.Eles têm monopólio de candidaturas aos cargos eletivos do executivo e legislativo.(existem países em que um candidato pode estar desvinculado de um partido político).Têm a legitimidade de propor ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

3)Eleições: Elas podem existir em países democráticos nos quais as eleições são competitivas, em países autoritários nos quais as eleições são semicompetitivas e em países totalitários onde não há competição.

Critérios para definirmos quando e quanto uma eleição é democrática:
§  Deve ser livre, participativa e competitiva;
§  Ter competição entre candidatos que tenham programas e posições políticas;
§  A igualdade de oportunidades das candidaturas;
§  A liberdade da eleição por voto secreto;
§  O sistema eleitoral não deve provocar resultados perigosos para a democracia e,                   
§  A decisão eleitoral limitada há um tempo definido de mandato.

Portanto, eleição não é igual à democracia e quanto maior a competição e a participação popular numa eleição mais democrático será o regime:

                  UM CIDADÃO        =          UM VOTO         =              UM VALOR

Princípios do voto (sufrágio):

Voto universal: todo cidadão tem o direito de votar ou ser eleito, independente de sexo, raça, religião, língua, profissão, classe social, educação, convicção política ou orientação sexual (este princípio não é incompatível com a exigência de outros princípios como determinada idade, nacionalidade ou domicílio).

Voto Igual: a influência dos votos de todos os eleitores é igual e não deve ser diferenciada em razão de propriedade, religião, raça ou orientação política.

Voto secreto: a decisão do eleitor na forma de votar não deve ser conhecida pelos outros.

Voto livre: o princípio da liberdade das eleições

Voto direto: em eleições diretas o eleitor determina a titularidade das cadeiras.
Obs: no voto indireto, a eleição se dá em dois momentos, os eleitores elegem colégios que num segundo momento escolhem os titulares para determinados cargos.
Tabela da instituição dos sufrágios universais para homens e mulheres.

PAÍSES
VOTO     MASCULINO

VOTO FEMININO

ALEMANHA

1869/1871
1919
CANADÁ
1920
1920
ITÁLIA
1912/1918
1946
FRANÇA
1848
1946
GRÃ-BRETANHA
1918
1928
JAPÃO
1925
1947
PORTUGAL
1911
1974
SUIÇA
1848/1879
1971
VENEZUELA
1894
1946
NORUEGA
1897
1913
SUECIA
1921
1921
GRÉCIA
1877
1952
PARAGUAI
1870
1967
URUGUAI
1918
1932
FINLANDIA
1906
1906
NOVA ZELANDIA
1889
1893
AUSTRÁLIA
1903/1962
1908/1962

Tabela da instituição dos votos universais para homens, mulheres e analfabetos na América do Sul

PAÍSES

VOTO MASCULINO

VOTO FEMININO

VOTO DOS ANALFABETOS

ARGENTINA

1912
1949
1912
BRASIL
1932
1932
1985/1988
CHILE
1925
1949
1925
EQUADOR
1861
1929
1978
Fontes das tabelas: Dieter Nohlen/Sistemas Electorales y partidos políticos e Maria Teresa Sadeck.


Eleição por maioria ou proporcional: o sistema por maioria ou majoritário elege aquele candidato que pela contagem simples de votos obtém a maioria. O sistema proporcional busca eleger representantes dos vários segmentos da sociedade e os classifica proporcionalmente aos votos conquistados por cada uma das partes ou partidos.

No Brasil, a eleição se dá pela forma majoritária para os chefes do executivo federal, estadual e municipal e para os representantes do legislativo federal que representam os estados da federação, no caso, os senadores. Nos legislativos municipais, estaduais e federal a eleição dos representantes do povo se dá pela forma proporcional, onde se estabelece a seguinte fórmula para a distribuição das cadeiras:       

Coeficiente Eleitoral* =  Total de votos válidos
                                                Cadeiras disputadas

*Número de votos necessários para eleger um candidato

Código eleitoral: são as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para uma eleição. O aprimoramento constante das regras é uma forma de aprofundarmos a democracia representativa, porém mudanças importantes devem ser submetidas a plebiscito.

O voto distrital (eleitor mais próximo do candidato em distritos menores); fidelidade partidária (o dono da vaga é o partido e não o cidadão eleito); lista aberta (os partidos apresentam as listas livremente e a escolha do candidato é do eleitor) ou fechada pré-ordenada (o partido pré-ordena a ordem de entrada nas vagas conquistadas e o eleitor escolhe a lista) ou a lista fechada pré-ordenada com voto nominal (o eleitor pode escolher um candidato que poderá alterar a ordem pré-ordenada pelo partido, caso obtenha mais votos que os antecessores da lista); financiamento público exclusivo ou privado (observa-se que financiamentos privados fazem o poder econômico prevalecer); voto obrigatório ou facultativo (nas democracias jovens o voto obrigatório exige a participação dos cidadãos); cláusula de barreira (que determina o mínimo de votos que uma legenda tem que obter para ter algumas prerrogativas) coligações (partidos que se unem em uma determinada eleição) ou federações partidárias(partidos se unem por semelhança ideológica e atuam em todo o país); tempo definido de Mandato para executivos e legislativos (eleição em dois turnos para populações maiores e reeleição dos cargos executivos e legislativos). São todos aspectos que podem estabelecer regras eleitorais mais ou menos democráticas. Como diz Robert Dahl: “Toda solução tem que ser confeccionada conforme as características de cada país”

Eleição no Judiciário: No Brasil, para se tornar um membro deste poder é obrigatório ser aprovado em concurso público e para se chegar as mais altas cortes do país, estaduais e federais é por indicação do chefe do executivo.

                                                                  PARA SABER MAIS

Nohlen, Dieter - “Sistemas electorales y partidos políticos” ,Fondo de Cultura Económica, México, 2004 – o livro trata das relações entre as normas legais do processo eleitoral , os partidos políticos e os resultados eleitorais . Dá um amplo panorama mundial sobre o sistema representativo.
Anchieschi, Lucrécia e dos Santos, Luciano Pereira – “Policidadania” ed. Paulinas.
O livro de forma simples e objetiva induz uma reflexão rumo à construção de uma cidadania plena em favor da democracia e liberdade.
Portal: www.tse.gov.br , informações gerais do Brasil.

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