quinta-feira, 7 de julho de 2011
Meia-entrada na Festa do Capelinhense Ausente: onde comprar?
6 comentários:
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2 – Dos beneficiários da lei
ResponderExcluirSão beneficiados com o direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e de educação superior, conforme a nova terminologia utilizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que substituiu as expressões 1º, 2º e 3º graus. Considera-se:
- Ensino fundamental – Aquele compreendido entre 1ª a 8ª série.
- Ensino médio – É o segundo grau, equiparando-se a este, conforme o caso, os cursos técnicos e profissionalizantes.
- Educação superior – São os cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação e extensão.
3 – Do valor efetivamente cobrado
ResponderExcluirA expressão "valor efetivamente cobrado" está expressa na lei para evitar que seja burlada. Valor efetivamente cobrado é o preço real do ingresso, é aquele que está sendo cobrado indiscriminadamente de qualquer pessoa. Não existe aquele famoso desconto geral que é de praxe em muitas casas. Exemplificando, caso houver anúncio que o preço do convite é R$ 20,00 (vinte reais), mas na bilheteria estão cobrando R$ 10,00 (dez reais) de todas as pessoas, independentemente de que comprovem a sua condição de estudante, logo, os beneficiários da lei em análise terão o direito de pagar apenas R$ 5,00 (cinco reais).
4 – Dos locais que são obrigados a respeitar a meia-entrada e dos direitos protegidos pela lei
ResponderExcluirEstão sujeitos a obedecerem à meia-entrada, as casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, estádios desportivos e outros das áreas de esporte, cultura e lazer.
A expressão "e similares das áreas de esporte, cultura e lazer" contida no caput do art. 1º autoriza o operador do direito a valer-se amplamente da analogia. Todos os estabelecimentos que de alguma forma proporcionem lazer ou divulguem manifestações culturais, devem permitir aos estudantes o pagamento da meia-entrada.
E que pra quem acha que meia-entrada é monopólio da UBES, UCMG, ou UNE (como foi exigido no show do Luan santana) aí vai a medida provisória!
ResponderExcluirArt. 1º A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.
E essa vai pros golpistas!!!
ResponderExcluir6 – Das sanções pelo descumprimento da lei
O art. 3º da lei estadual prevê que:
Art. 3º - Caberá ao Governo do Estado, através dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, e ao Ministério Público Estadual a fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, cominando-lhes as sanções administrativas e legais cabíveis.
nossa porque será que tudo é tao dificil em Capelinha heim, ate as coisas mais simples. Ate no direito dos estudantes o povo quer dar golpe , Meu Deus , esse povo nao respeita ninguem que absurdo.tentei comprar a meia entrada hoje mas nao consegui em nenhum posto de venda se alguem souber onde esta vendendo poste aqui. Mas viver nesta cidade é desanimador , saber que convivemos com estas pessoas que so querem nos passar a perna.
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