quinta-feira, 7 de julho de 2011

Meia-entrada na Festa do Capelinhense Ausente: onde comprar?



Estamos recebendo várias reclamações de vários pais e estudantes que estão tendo dificuldades em adquirir a meia-entrada da Festa do Capelinhense Ausente. Sugerimos aos organizadores da Festa e a Prefeitura, que divulguem por meio da mídia os lugares onde encontrar os passaportes. A meia-entrada é DIREITO do estudante de acordo com a Medida Provisória 2.208 de 17/08/2001.



As pessoas que não conseguirem ter acesso ao passaporte de meia-entrada devem procurar o Ministério Público.

O MP é um órgão criado para defender os direitos de todos os cidadãos e deve ser acessado sempre que nos sentirmos prejudicados quanto a todo e qualquer direito.

O MMC disponibiza esta página a todos aqueles que não usufruirem do direito da meia-entrada, para que isto chegue ao conhecimento das autoridades competentes. 

6 comentários:

  1. 2 – Dos beneficiários da lei
    São beneficiados com o direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e de educação superior, conforme a nova terminologia utilizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que substituiu as expressões 1º, 2º e 3º graus. Considera-se:

    - Ensino fundamental – Aquele compreendido entre 1ª a 8ª série.

    - Ensino médio – É o segundo grau, equiparando-se a este, conforme o caso, os cursos técnicos e profissionalizantes.

    - Educação superior – São os cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação e extensão.

    ResponderExcluir
  2. 3 – Do valor efetivamente cobrado

    A expressão "valor efetivamente cobrado" está expressa na lei para evitar que seja burlada. Valor efetivamente cobrado é o preço real do ingresso, é aquele que está sendo cobrado indiscriminadamente de qualquer pessoa. Não existe aquele famoso desconto geral que é de praxe em muitas casas. Exemplificando, caso houver anúncio que o preço do convite é R$ 20,00 (vinte reais), mas na bilheteria estão cobrando R$ 10,00 (dez reais) de todas as pessoas, independentemente de que comprovem a sua condição de estudante, logo, os beneficiários da lei em análise terão o direito de pagar apenas R$ 5,00 (cinco reais).

    ResponderExcluir
  3. 4 – Dos locais que são obrigados a respeitar a meia-entrada e dos direitos protegidos pela lei
    Estão sujeitos a obedecerem à meia-entrada, as casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, estádios desportivos e outros das áreas de esporte, cultura e lazer.

    A expressão "e similares das áreas de esporte, cultura e lazer" contida no caput do art. 1º autoriza o operador do direito a valer-se amplamente da analogia. Todos os estabelecimentos que de alguma forma proporcionem lazer ou divulguem manifestações culturais, devem permitir aos estudantes o pagamento da meia-entrada.

    ResponderExcluir
  4. E que pra quem acha que meia-entrada é monopólio da UBES, UCMG, ou UNE (como foi exigido no show do Luan santana) aí vai a medida provisória!

    Art. 1º A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

    ResponderExcluir
  5. E essa vai pros golpistas!!!

    6 – Das sanções pelo descumprimento da lei
    O art. 3º da lei estadual prevê que:

    Art. 3º - Caberá ao Governo do Estado, através dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, e ao Ministério Público Estadual a fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, cominando-lhes as sanções administrativas e legais cabíveis.

    ResponderExcluir
  6. nossa porque será que tudo é tao dificil em Capelinha heim, ate as coisas mais simples. Ate no direito dos estudantes o povo quer dar golpe , Meu Deus , esse povo nao respeita ninguem que absurdo.tentei comprar a meia entrada hoje mas nao consegui em nenhum posto de venda se alguem souber onde esta vendendo poste aqui. Mas viver nesta cidade é desanimador , saber que convivemos com estas pessoas que so querem nos passar a perna.

    ResponderExcluir

POLÍTICA DE COMENTÁRIOS DO MMC
1 – O MMC não publicará comentários ofensivos, que contenham termos de baixo calão ou que atinjam reputações pessoais. A livre manifestação do pensamento será garantida, mas não poderá atentar contra princípios éticos.
2 – Comentários anônimos serão aceitos, desde que observadas as ponderações acima expostas.
3 – Comentários que contenham ameaças aos colaboradores do MMC e a qualquer outro cidadão poderão ser denunciados ao Ministério Público.
4 – Caso algum comentário desrespeite as regras acima expostas o moderador poderá, se solicitado por e-mail, explicar os motivos pelos quais não foi publicado.
5 – Comentários com denúncias sem provas ou que reproduzam boatos não serão publicados, salvo se houver identificação do autor.
6 – Não serão publicados comentários que façam propaganda positiva ou negativa de representantes públicos, partidários e afins com objetivos eleitoreiros.
Em caso de qualquer dúvida, sugestão ou reclamação o e-mail do MMC é: movimentomudacapelinha@gmail.com