quarta-feira, 2 de março de 2011

Reunião do Conselho de Assistência Social de Capelinha.


Acontecerá em Capelinha no dia 04/03, às 16h00 na SPAI (Antiga casa da Cultura) que fica localizada à Rua das Flores (próximo à Backup Informática) uma reunião para reorganização do Conselho Municipal de Assistência Social.

O MMC acredita que os Conselhos são grandes instrumentos de participação popular no qual o povo possui autonomia para direcionar, fiscalizar  e decidir sobre os recursos públicos, afim de serem aplicados com transparência e eficácia, atendendo as reais necessidades da população.

Sem a participação do povo os Conselhos correm o risco de se burocratizarem, servindo apenas de instrumentos obrigatórios no qual a prefeitura utiliza para receber a transferência dos recursos. (Sem existência do Conselho a Prefeitura não recebe o repasse.)

É importante nossa participação para que a Prefeitura não utilize o nosso dinheiro público como bem deseja. Sem a participação do povo, a Assistência Social tende a se tornar puramente “assistencialista” esquecendo-se de sua principal função: levar a dignidade às pessoas por meio de projetos que levem à população possibilidades de se emanciparem e conquistarem autonomia sem precisarem recorrer às famosas “cestas básicas” – modo no qual muitos prefeitos asseguram seus votos para a próxima eleição.

Convide seus parentes, amigos e vizinhos!

É muito importante nossa participação para que construamos a democracia em Capelinha. E desta forma, faremos com que nossa cidade pertença realmente ao povo e não a minorias.


Clique em “Continue lendo” para entender a proposta dos Conselhos de Assistência Social.



O que são os Conselhos Gestores?

Os conselhos são uma conquista do povo assegurada pela Constituição Federal de 1988.

Possui caráter democrático e descentralizado, ou seja, desloca a autonomia dos governantes para o povo, para que possam decidir as prioridades para as verbas de tal política.


Quem são os conselheiros?

  • São “agentes públicos” regulados pela Lei 8.429/92 que define o seu papel e as punições a que está sujeito no exercício desta função.

  • A esta função regulada por lei associam-se aquelas decorrentes do controle social que exerce, em relação à determinada política pública.

  • No caso da Assistência Social, suas funções são:

  • Deliberar e fiscalizar a execução da política e de seu financiamento, a saber:

  • Definição de ações em consonância com as diretrizes propostas pela Conferência Municipal;

  • Aprovação do Plano Municipal de Assistência Social;

  • Apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do Plano de

  • Aplicação do Fundo (as ações a serem financiadas ou co-financiadas);

  • Normatizam , disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social prestados pela rede socioassistencial, a saber:

  • Definem critérios para cadastramento das entidades e/ou serviços socioassistenciais;

  • Definem os padrões de qualidade do atendimento;

  • Estabelecem os critérios para o repasse de recursos.

IMPORTÂNCIA: SÃO CO-RESPONSÁVEIS PELO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO, PELA QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS E PELA ADEQUADA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.



As decisões dos conselhos

As decisões são atos administrativos que expressam:

deliberações: ato administrativo de controle que pode ser realizado antes ou depois da ação, conferindo eficácia ao praticado.

recomendações: manifestação  opinativa, pela qual os órgãos consultivos da administração expressam o seu entendimento sobre assuntos de cunho técnico ou jurídico.

A forma que utiliza para manifestar suas decisões são as RESOLUÇÕES, que são atos administrativos editados por agentes públicos, exceto os Chefes do Executivo (presidente, governador, prefeito e secretários) e têm força de lei.

            IMPORTÂNCIA: AS DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS TÊM FORÇA DE LEI.


Implicação do não funcionamento dos Conselhos

ü      Desconsideração das conquistas  sociais e retrocesso no avanço da democracia participativa;

ü      Negação do uso do poder instituído por lei, estabelecendo retrocesso no poder compartilhado (democracia), e reforçando o poder autoritário;

ü      Precarização da política pública que não será reconhecida, nem qualificada;

ü      Manutenção da ocorrência de irregularidades e ilegalidades;

ü      Perda de recursos de co-financiamento, à medida que é condição para este aspecto o cumprimento do Artigo 30/LOAS;

ü      Perda da habilitação quanto ao nível de gestão (seja ela inicial, básica ou plena) – DESABILITAÇÃO – ou rebaixamento de nível de gestão.

5 comentários:

  1. para diretora de escola estadual que cobra obrigatoeriedade de uniforme de criança pobre

    "- Além disso, os pais devem ficar atentos a possíveis irregularidades como, por exemplo, a cobrança indevida de qualquer tipo de taxa(...). Sobre o uso de uniformes:o uso não é obrigatório e nenhum aluno pode ser impedido de assistir aula por não estar de uniforme".(SITE DO GOVERNO DE MG)

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  2. As senhoras ligadas á Igreja - todas muito honestas e inteligentes - deveriam fazer parte desses conselhos.So rezar não resolve, quem faz oraçao tem que ter açao,dizia o inesquecivel Padre Jose Gabriel.Isto é, a açao esta dentro da palavra oraçao....

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  3. Aqui nao tem nenhum vereador reclamando,nem uma palavrinha para estimular a cidadania capelinhense a participar da vida publica.

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  4. Conselhos municipais- poderiam ser compostos por advogados do bem(eles existem) ,dentistas, engenheiros,comerciantes,professores,medicos ( do bem que tambem existe),mulheres e homens trabalhadores,gente de associação,sindicalistas( do bem,que tambem existe) ,tecnicos de qualquer nivel,estudantes politizados,vereadores,( do bem ,eles existem).Capelinha tem tudo isso e porque estas pessoas nao estam nos conselhos municipais?

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  5. Boa pergunta.Eles nao estao nos conselhos porque nao se importam com a cidade em que vivem.E mais comodo deixar tudo como esta.Pensam que a ma politica nao os afetam.Indiferença,eis a resposta.

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