Vicente Cordeiro argumenta que o administrador público não pode dispor do direito de legislar em prejuízo à pessoa humana. Em sua visão, medida tomada em relação às requisições de pequeno valor (RPV), alternativa aos precatórios, é degradante para os servidores de Capelinha.
Felipe Assis - Do site da FESEMPRE
17/05/2011 • 16:37
17/05/2011 • 16:37
Vicente Cordeiro, presidente do SINSERCA.
O que abre precedente para a polêmica gerada em Capelinha é que, embora previsto pela CF que os municípios estipulem em lei valores segundo a realidade financeira de cada um, na Emenda Constitucional de nº 62/09, são definidos 40 salários mínimos para dívidas da União e estados e 30 salários mínimos para municípios inadimplentes que não enviaram o projeto às Câmaras Municipais até 19 de junho de 2010, caso da cidade.
Tal dívida é considerada RPV (Requisições de Pequeno Valor), conhecida como precatório municipal, um montante máximo a que o servidor tem direito no momento da execução de uma dívida trabalhista que tem contra o município, para evitar que o processo entre na fila de precatórios e demore muitos anos para ser quitado.
“Conforme o Artigo 100 da Constituição da República, as requisições de pequeno valor (RPV) são dividas trabalhistas ou oriundas de outras demandas em sentenças judiciais transitadas em julgado contra municípios, estados, União e Distrito Federal”, explica Vicente, que considera que os vereadores não podem fazer uso do direito de legislar para prejudicar os servidores.
“Os governantes devem observar os princípios constitucionais, como o da razoabilidade, e não elaborar leis com valores desumanos, com única intenção de prejudicar os servidores e satisfazer a seus caprichos”, pondera.
Os municípios teriam 180 dias contados da data de publicação para enviar às câmaras projeto de Lei regulamentando o RPV, cujo valor mínimo seria igual ao teto máximo pago pelo INSS, que hoje gira em torno de R$ 3.600.
À revelia da lei
O município de Capelinha parece ter ignorado os preceitos constitucionais e enviou o projeto para o Legislativo somente em fevereiro de 2011, na tentativa de evitar o pagamento dos 30 salários previstos. Ao tomar conhecimento, o presidente do Sindicato solicitou cópia do PL e o enviou ao Departamento Jurídico da FESEMPRE, que emitiu um parecer Jurídico opinando pela inconstitucionalidade do projeto.
“O parecer foi encaminhado à Câmara, discutido em reunião com as comissões e o SINSERCA, mas, embora alertados quanto a sua ilegalidade, a maioria dos parlamentares votou, no último dia 9, pela aprovação do projeto, já sancionado, segundo dizem, pelo prefeito Pedro Vieira”, denuncia Vicente.
Desapontado com a atitude dos vereadores, ele mesmo assim elogia a Câmara pela aprovação do projeto que reajusta os vencimentos dos servidores da Educação. “Contamos também com a boa vontade e espírito democrático da secretária de Educação Élida Cordeiro e seus auxiliares. Mas, infelizmente, fica aqui nosso repúdio à aprovação do RPV”.
O Presidente do Sinserca afirma que vai se reunir com sua assessora Jurídica para ver a Providência a ser tomada que poderá ser uma ação inconstitucionalidade que deverá ser proposta no tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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