O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Angelândia e candidato a prefeito de Capelinha nas eleições de 2008, Edailton Antônio Godinho Pimenta, mais conhecido como Neném Pimenta. O Tribunal o condenou a pagar ao Fundo Nacional de Saúde a quantia de R$159.920 (relativo a duas parcelas de R$79.960 cada). Desse valor que será corrigido com juros, deverá ser abatido R$100.592,99 que foram devolvidos pela P.M. Angelândia ao FNS. Também condenou o ex-prefeito, solidariamente com a sociedade empresária Construtora Norte Vale Ltda, a pagar mais R$15.995,44. Por fim foi aplicada uma multa no valor de R$3.500 tanto a Edailton Antônio Godinho Pimenta quanto à Construtora Norte Vale Ltda.
A razão da condenação se deve ao “não cumprimento do objeto pactuado no Convênio nº 598/2003”. Esse convêvio era destinado à conclusão de uma unidade de saúde em Angelândia. Segundo dados no Portal da Transparência a última parcela de R$79.960 foi liberada em outubro de 2004. Em novembro de 2005 o prefeito em exercício de Angelândia, João Alberto Gomes de Almeida, assinou um Termo Aditivo, com o objetivo de prorrogar a vigência do Convênio até fevereiro de 2006.
No relatório que sustenta a decisão tomada pelo TCU, há um detalhamento da cronologia e andamento da obra da unidade de saúde. A Construtora Norte Vale Ltda e o ex-prefeito de Angelândia apresentaram a defesa sustentada nos seguintes argumentos:
18.1 - Inicialmente, a defesa apresentada pelo representante legal da aludida Construtora argumenta que o processo padece de defeitos incorrigíveis, alegando que não lhe fora permitido o imprescindível contraditório na apuração dos fatos, requerendo preliminarmente a nulidade do processo.
18.2 - Em seguida, a defesa apresentou resumo do processo, alegando que foi realizado o percentual de 51,36% da obra e que teria recebido proporcionalmente o mesmo percentual em dinheiro, asseverando que foram adicionadas e concluídas ao projeto as obras descritas em anexos fotográficos e que foram devolvidos R$ 100.592,99 (cem mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) para o FNS.
18.3 - Argumentou, ainda, que 60% das paredes edificadas do segundo pavilhão foram derrubadas pelas fortes chuvas precipitadas por volta do mês de novembro de 2004, ocasionando mais gastos.
18.4 - Informou que deixou a obra paralisada, com toda ferragem e telhas da obra, 60 metros de areia de reboque, 50 metros de areia lavada, 40 metros de cascalhos e 25 metros de brita, além de todas as pastilhas de azulejos necessárias para fazer o barrado do prédio. No entanto, informa que houve furto de 50 vergalhões de ferro sem que fosse possível descobrir os autores do furto. Indicou ainda que foram adicionadas e concluídas ao projeto, obras descritas nos relatórios fotográficos apresentados em anexo, aumentando dessa forma os gastos com a construção.
18.5 - Ademais, noticiou que em represália, por ter devolvido o montante de R$ 100.592,99 (cem mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) ao FNS, o prefeito sucessor doou quase todo o material de construção supracitado para correligionários, restando apenas as lajes que ainda estavam sob os cuidados do fabricante.
18.6 - Citou o termo de recebimento de obra, feito pelo gestor municipal, ocorrido em 30/12/2004, sustentando que este processo foi gerado no TCU não pela falta de realização da obra contratada, mas em virtude da realização parcial da obra. Por outro lado, manifestou entendimento de que a empresa vencedora de certame licitatório, após a ordem de serviços, executou exatamente o que foi sendo exigido pelo município, alegando nesse sentido in verbis: “... tendo realizado a obra, eventualmente atendendo a determinação do gestor público -, isso também lhe tira qualquer responsabilidade.”, passando a citar que o administrador público tem a faculdade de modificar o plano inicial das obras - unilateralmente, na conformidade do que dispõe o art. 65, inciso I, letra a, da Lei de Licitações.
18.7 - Ao final, a defesa requereu, com fundamento no princípio da autotutela da administração pública, seja arquivado este feito no que diz respeito à defendente ou excluída do pólo passivo deste processo; ou então anulados todos os atos, devendo ser os mesmos repetidos, oportunizando à defendente exercer o direito de defesa em devido processo legal.
19 - Às fls. 254/264, foi inserta a documentação relativa às alegações de defesa apresentadas pelo ex-prefeito de Angelância/MG, Sr. Edailton Antônio Godinho Pimenta, em atendimento à citação promovida nos termos dos Ofícios n.ºs 1013 e 1014/2010, ambos com data de 7/5/2010 (fls. 234/235).
20 - Preliminarmente, pode-se dizer em linhas gerais que a defesa apresentada pelo ex-Prefeito é praticamente a mesma sustentada pela Construtora Norte Vale Ltda. Verifica-se que a essência das argumentações esposadas são coincidentes.
21 - Com efeito, vale destacar os pontos complementares explorados de forma mais enfática no bojo das alegações de defesa suscitadas pelo ex-prefeito. Assim, impende citar as fotografias das obras adicionadas e concluídas ao projeto de construção da Unidade Mista de Saúde de Angelândia, dentre elas a garagem anexada ao primeiro pavilhão, a pavimentação das vias internas que dão acesso à citada Unidade Mista de Saúde, as 2 entradas com coberturas em lajes planas impermeabilizadas, rede de esgoto em PVC de 100 mm com aproximadamente 600 metros de comprimento, áreas gramadas em torno de 2.000 m2 com jardins, reservatório metálico suspenso de água e divisória interna do 1º pavilhão, afirmando que foram obras executadas que não estavam previstas no projeto e que todo o 1º pavilhão foi construído, estando a unidade em pleno funcionamento. Adicionalmente, esclareceu que não foram terminadas as obras do 2º pavimento, tendo em vista a verba devolvida no valor de R$ 100.592,99 (cem mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), conforme orientação repassada pela Diretoria Executiva da Fundação Nacional de Saúde. Aduz, ainda, que comprovadamente mais de cinqüenta por cento do 2º Pavilhão também foram concluídos, consoante se pode ver nas fotografias em anexo.
22 - Ao final, o ex-prefeito alegou que não cometeu irregularidade alguma e que os pedidos de devolução de numerário pretendido pela Fundação são improcedentes, requerendo sejam aceitas suas razões de defesa.
Cabe lembrar que esta não é a primeira vez que um político da região tem suas contas reprovadas e é condenado pelo TCU, ainda que de forma não definitiva. Em 2009 o ex-prefeito de Capelinha Gelson Cordeiro de Oliveira também foi condenado a devolver recursos aos cofres públicos no valor de R$319.820,87, conforme pode ser visto aqui. O relator do Acórdão relativo a Tomada de Contas Especiais de Edailton Antônio Godinho Pimenta foi o Ministro Raimundo Carrero. A decisão cabe recurso.
Veja aqui a íntegra do relatório do TCU e Acórdão nº 3363/2011 – TCU – 2º Câmara.
Leia aqui sobre a entrevista concedida por Edailton Antônio Godinho Pimenta na Aranãs FM em 20 de Abril.
Interessante o encadeamento desta pagina: acima ,o julgamento das contas de um ex-prefeito,logo abaixo,uma das consequencias da açao do eterno lupus hominem sobre os que nao tem e ,na sequencia, a condiçao de vida dos professores.Tudo encadeado: qualquer que seja a direçao da leitura ,ela explica o Brasil.. Tudo poderia ser diferente se e ducaçao escolar tivesse uma outra conduçao.
ResponderExcluirInteressante é a lista de bens que ele mandou pra justiça eleitoral na última eleição: declarou que possuía uma fazenda de 115 hectares e que esta valia 45 mil reais. Será que se oferecer 50 mil ele vende?
ResponderExcluirhttp://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/2008/prefeito/25021961-nenem-pimenta.jhtm
Mesmo diante das acusações Nenem Pimenta é o candidato mais preparado para assumir a prefeitura de Capelinha.
ResponderExcluirPra vc ter noção do nível em que nos rebaixamos:o mais preparado não é aquele com melhores propostas e sim o que tem menos processos nas costas.
ResponderExcluirNão há nenhuma acusação!!! Isso é uma decisão do TCU que está se tonando pública a partir desse blog. É direito do cidadão saber o que os órgãos de fiscalização andam investigando a respeito dos políticos! Tem nada de acusação nisso!
ResponderExcluirIsso não passa nem perto da quantidade de dinheiro que esses ratos extraviaram!
ResponderExcluirEngraçado que o valor é parcelado!
Melhor que pegar um empréstimo, eles ainda entram com trocentos recursos e acabam morrendo sem pagar o que devem ao povo!
Esse é o Neném Pimenta, que ser Prefeito de Angelandia novamente, aqui não.... hehehe
ResponderExcluirAgora é o filho dele sobre o seu comando que administra a cidade. Tudo indica que vai continuar a mesma coisa ou piorar um pouco. Será que a população de Angelândia não pensou nisso na hora de votar ou todos estavam pensando em cargos de confiança ou salários diferenciados? Êta povo besta???
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