terça-feira, 7 de junho de 2011

Ex-prefeito de Angelândia é condenado pelo TCU

O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou irregulares as  contas do ex-prefeito de Angelândia e candidato a prefeito de Capelinha nas eleições de 2008, Edailton Antônio Godinho Pimenta, mais conhecido como Neném Pimenta. O Tribunal o condenou a pagar ao Fundo Nacional de Saúde a quantia de R$159.920 (relativo a duas parcelas de R$79.960 cada). Desse valor que será corrigido com juros, deverá ser abatido R$100.592,99 que foram devolvidos pela P.M. Angelândia ao FNS. Também condenou o ex-prefeito, solidariamente com a sociedade empresária Construtora Norte Vale Ltda, a pagar mais R$15.995,44. Por fim foi aplicada uma multa no valor de R$3.500 tanto a Edailton Antônio Godinho Pimenta quanto à Construtora Norte Vale Ltda.
Fonte da imagem: UOL Política

A razão da condenação se deve ao “não cumprimento do objeto pactuado no Convênio nº 598/2003”. Esse convêvio era destinado à conclusão de uma unidade de saúde em Angelândia. Segundo dados no Portal da Transparência a última parcela de R$79.960 foi liberada em outubro de 2004.

Em novembro de 2005 o prefeito em exercício de Angelândia, João Alberto Gomes de Almeida, assinou um Termo Aditivo, com o objetivo de prorrogar a vigência do Convênio até fevereiro de 2006.

No relatório que sustenta a decisão tomada pelo TCU, há um detalhamento da cronologia e andamento da obra da unidade de saúde. A Construtora Norte Vale Ltda e o ex-prefeito de Angelândia apresentaram a defesa sustentada nos seguintes argumentos:
18.1 - Inicialmente, a defesa apresentada pelo representante legal da aludida  Construtora argumenta que o processo padece de defeitos incorrigíveis, alegando que  não lhe fora permitido o imprescindível contraditório na apuração dos fatos, requerendo  preliminarmente a nulidade do processo.
18.2 - Em seguida, a defesa apresentou resumo do processo, alegando que foi realizado o percentual de 51,36% da obra e que teria recebido proporcionalmente o mesmo  percentual em dinheiro, asseverando que foram adicionadas e concluídas ao projeto as  obras descritas em anexos fotográficos e que foram devolvidos R$ 100.592,99 (cem mil,  quinhentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) para o FNS.
18.3 - Argumentou, ainda, que 60% das paredes edificadas do segundo pavilhão foram  derrubadas pelas fortes chuvas precipitadas por volta do mês de novembro de 2004,  ocasionando mais gastos. 
18.4 - Informou que deixou a obra paralisada, com toda ferragem e telhas da obra, 60  metros de areia de reboque, 50 metros de areia lavada, 40 metros de cascalhos e 25  metros de brita, além de todas as pastilhas de azulejos necessárias para fazer o barrado  do prédio. No entanto, informa que houve furto de 50 vergalhões de ferro sem que fosse  possível descobrir os autores do furto. Indicou ainda que foram adicionadas e  concluídas ao projeto, obras descritas nos relatórios fotográficos apresentados em  anexo, aumentando dessa forma os gastos com a construção. 
18.5 - Ademais, noticiou que em represália, por ter devolvido o montante de R$  100.592,99 (cem mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) ao  FNS, o prefeito sucessor doou quase todo o material de construção supracitado para  correligionários, restando apenas as lajes que ainda estavam sob os cuidados do  fabricante. 
18.6 -  Citou o termo de recebimento de obra, feito pelo gestor municipal, ocorrido em  30/12/2004, sustentando que este processo foi gerado no TCU não pela falta de  realização da obra contratada, mas em virtude da realização parcial da obra. Por outro  lado, manifestou entendimento de que a empresa vencedora de certame licitatório, após  a ordem de serviços, executou exatamente o que foi  sendo exigido pelo município,  alegando nesse sentido in verbis: “... tendo realizado a obra, eventualmente atendendo a determinação do gestor público -, isso também lhe tira qualquer responsabilidade.”,  passando a citar que o administrador público tem a  faculdade de modificar o plano  inicial das obras - unilateralmente, na conformidade do que dispõe o art. 65, inciso I,  letra a, da Lei de Licitações.  
18.7 - Ao final, a defesa requereu, com fundamento  no princípio da autotutela da  administração pública, seja arquivado este feito no que diz respeito à defendente ou  excluída do pólo passivo deste processo; ou então anulados todos os atos, devendo ser  os mesmos repetidos, oportunizando à defendente exercer o direito de defesa em devido  processo legal.
19 - Às fls. 254/264, foi inserta a documentação relativa às alegações de defesa  apresentadas pelo ex-prefeito de Angelância/MG, Sr. Edailton Antônio Godinho  Pimenta, em atendimento à citação promovida nos termos dos Ofícios n.ºs 1013 e  1014/2010, ambos com data de 7/5/2010 (fls. 234/235).
20 - Preliminarmente, pode-se dizer em linhas gerais que a defesa apresentada pelo  ex-Prefeito é praticamente a mesma sustentada pela  Construtora Norte Vale Ltda.  Verifica-se que a essência das argumentações esposadas são coincidentes.
21 - Com efeito, vale destacar os pontos complementares explorados de forma mais  enfática no bojo das alegações de defesa suscitadas pelo ex-prefeito. Assim, impende  citar as fotografias das obras adicionadas e concluídas ao projeto de construção da Unidade Mista de Saúde de Angelândia, dentre elas a garagem anexada ao primeiro  pavilhão, a pavimentação das vias internas que dão acesso à citada Unidade Mista de  Saúde, as 2 entradas com coberturas em lajes planas impermeabilizadas, rede de esgoto  em PVC de 100 mm com aproximadamente 600 metros de  comprimento, áreas  gramadas em torno de 2.000 m2 com jardins, reservatório metálico suspenso de água e  divisória interna do 1º pavilhão, afirmando que foram obras executadas que não  estavam previstas no projeto e que todo o 1º pavilhão foi construído, estando a unidade  em pleno funcionamento. Adicionalmente, esclareceu  que não foram terminadas as  obras do 2º pavimento, tendo em vista a verba devolvida no valor de R$ 100.592,99  (cem mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos), conforme  orientação repassada pela Diretoria Executiva da Fundação Nacional de Saúde. Aduz,  ainda, que comprovadamente mais de cinqüenta por cento do 2º Pavilhão também foram  concluídos, consoante se pode ver nas fotografias em anexo. 
22 - Ao final, o ex-prefeito alegou que não cometeu irregularidade alguma e que os  pedidos de devolução de numerário pretendido pela Fundação são improcedentes,  requerendo sejam aceitas suas razões de defesa.
Cabe lembrar que esta não é a primeira vez que um político da região tem suas contas reprovadas e é condenado pelo TCU, ainda que de forma não definitiva. Em 2009 o ex-prefeito de Capelinha Gelson Cordeiro de Oliveira também foi condenado a devolver recursos aos cofres públicos no valor de R$319.820,87, conforme pode ser visto aqui.

O relator do Acórdão relativo a Tomada de Contas Especiais de Edailton Antônio Godinho Pimenta foi o Ministro Raimundo Carrero. A decisão cabe recurso.

Veja aqui a íntegra do relatório do TCU e Acórdão nº 3363/2011 – TCU – 2º Câmara.
Leia aqui sobre a entrevista concedida por Edailton Antônio Godinho Pimenta na Aranãs FM em 20 de Abril.

8 comentários:

  1. Interessante o encadeamento desta pagina: acima ,o julgamento das contas de um ex-prefeito,logo abaixo,uma das consequencias da açao do eterno lupus hominem sobre os que nao tem e ,na sequencia, a condiçao de vida dos professores.Tudo encadeado: qualquer que seja a direçao da leitura ,ela explica o Brasil.. Tudo poderia ser diferente se e ducaçao escolar tivesse uma outra conduçao.

    ResponderExcluir
  2. Interessante é a lista de bens que ele mandou pra justiça eleitoral na última eleição: declarou que possuía uma fazenda de 115 hectares e que esta valia 45 mil reais. Será que se oferecer 50 mil ele vende?
    http://noticias.uol.com.br/politica/politicos-brasil/2008/prefeito/25021961-nenem-pimenta.jhtm

    ResponderExcluir
  3. Mesmo diante das acusações Nenem Pimenta é o candidato mais preparado para assumir a prefeitura de Capelinha.

    ResponderExcluir
  4. Pra vc ter noção do nível em que nos rebaixamos:o mais preparado não é aquele com melhores propostas e sim o que tem menos processos nas costas.

    ResponderExcluir
  5. Não há nenhuma acusação!!! Isso é uma decisão do TCU que está se tonando pública a partir desse blog. É direito do cidadão saber o que os órgãos de fiscalização andam investigando a respeito dos políticos! Tem nada de acusação nisso!

    ResponderExcluir
  6. Isso não passa nem perto da quantidade de dinheiro que esses ratos extraviaram!
    Engraçado que o valor é parcelado!
    Melhor que pegar um empréstimo, eles ainda entram com trocentos recursos e acabam morrendo sem pagar o que devem ao povo!

    ResponderExcluir
  7. Esse é o Neném Pimenta, que ser Prefeito de Angelandia novamente, aqui não.... hehehe

    ResponderExcluir
  8. Agora é o filho dele sobre o seu comando que administra a cidade. Tudo indica que vai continuar a mesma coisa ou piorar um pouco. Será que a população de Angelândia não pensou nisso na hora de votar ou todos estavam pensando em cargos de confiança ou salários diferenciados? Êta povo besta???

    ResponderExcluir

POLÍTICA DE COMENTÁRIOS DO MMC
1 – O MMC não publicará comentários ofensivos, que contenham termos de baixo calão ou que atinjam reputações pessoais. A livre manifestação do pensamento será garantida, mas não poderá atentar contra princípios éticos.
2 – Comentários anônimos serão aceitos, desde que observadas as ponderações acima expostas.
3 – Comentários que contenham ameaças aos colaboradores do MMC e a qualquer outro cidadão poderão ser denunciados ao Ministério Público.
4 – Caso algum comentário desrespeite as regras acima expostas o moderador poderá, se solicitado por e-mail, explicar os motivos pelos quais não foi publicado.
5 – Comentários com denúncias sem provas ou que reproduzam boatos não serão publicados, salvo se houver identificação do autor.
6 – Não serão publicados comentários que façam propaganda positiva ou negativa de representantes públicos, partidários e afins com objetivos eleitoreiros.
Em caso de qualquer dúvida, sugestão ou reclamação o e-mail do MMC é: movimentomudacapelinha@gmail.com