Sem causar nenhuma surpresa ao povo de Capelinha, foi anunciada hoje, 31/07, o indeferimento da candidatura do candidato do PV e ex-prefeito Gelson Cordeiro de Oliveira. O juiz indeferiu a candidatura do ex-prefeito se apoiando no Art. 50 da Resolução 23.373/2011 do TSE que diz o seguinte:
Art. 50. Os processos dos candidatos à eleição majoritária deverão ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas, e o registro da chapa somente será deferido se ambos os candidatos forem considerados aptos, não podendo ser deferido o registro sob condição.
Parágrafo único: Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro da chapa, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto, na forma dos arts. 67 e 68 desta resolução.
Impugnação de Gelson Cordeiro |