É bem vinda a decisão do governo em cobrar dos prefeitos cassados nos últimos anos as despesas geradas nas eleições suplementares, cuja qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) gastou quase R$ 10 milhões. Desde 2008, os eleitores de 176 municípios tiveram de voltar às urnas para substituir prefeitos cassados, cujos crimes acabaram por gerar também a anulação das eleições. Outros quatro municípios ainda vão escolher novos prefeitos antes das eleições de 2012.
A Advocacia Geral da União (AGU) vai processar os prefeitos cassados e tentará tirar do bolso deles os recursos para garantir as novas eleições. O candidato que for eleito em outubro, mas que tiver praticado crimes eleitorais e for cassado por isso, será processado e ter de arcar com os custos de uma nova eleição. Pelo convênio, depois que prefeitos forem cassados em definitivo pela Justiça Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais ou o TSE acionarão a AGU para que adote as medidas necessárias para cobrar judicialmente as despesas geradas pela nova votação.
As eleições suplementares são convocadas sempre que o candidato eleito com mais de 50% dos votos tiver o registro de candidatura indeferido ou tiver seu mandato cassado por algum crime eleitoral, como compra de votos, abuso de poder político ou econômico.
Trata-se de um procedimento justo e benéfico no que diz respeito a uma punição severa e justa ao mandatário que frustrou as expectativas da população durante o pleito majoritário e que agora, sendo cassado, vai arcar de seu próprio bolso uma nova eleição.
O cidadão brasileiro não pode ser o responsável em arcar com estes prejuízos, de forma alguma, e desta feita, foi uma decisão justa por parte do governo juntamente com a AGU com o apoio do TSE. O prefeito cassado, além disso, deveria ser banido de concorrer por quinze anos, não oito anos como é nos dias de hoje.
Fonte: Observador Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário
POLÍTICA DE COMENTÁRIOS DO MMC
1 – O MMC não publicará comentários ofensivos, que contenham termos de baixo calão ou que atinjam reputações pessoais. A livre manifestação do pensamento será garantida, mas não poderá atentar contra princípios éticos.
2 – Comentários anônimos serão aceitos, desde que observadas as ponderações acima expostas.
3 – Comentários que contenham ameaças aos colaboradores do MMC e a qualquer outro cidadão poderão ser denunciados ao Ministério Público.
4 – Caso algum comentário desrespeite as regras acima expostas o moderador poderá, se solicitado por e-mail, explicar os motivos pelos quais não foi publicado.
5 – Comentários com denúncias sem provas ou que reproduzam boatos não serão publicados, salvo se houver identificação do autor.
6 – Não serão publicados comentários que façam propaganda positiva ou negativa de representantes públicos, partidários e afins com objetivos eleitoreiros.
Em caso de qualquer dúvida, sugestão ou reclamação o e-mail do MMC é: movimentomudacapelinha@gmail.com