Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que possuam o Número de Identificação Social (NIS) e renda familiar per capta de até meio salário mínimo. Consumidores que tenham o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), indígenas e quilombolas também podem usufruir da Tarifa Social. A medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Quais são as principais mudanças nos critérios de atendimento?
A obrigatoriedade de cadastramento do NIS ou BPC e a extinção do benefício pela média móvel de consumo.
Quem não se cadastrou em um programa social do município perde o benefício?
Sim. Os consumidores que atualmente tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não são cadastrados no Cadastro Único, ou seja, não possuem o NIS, perdem o benefício ao longo de 2011.
Qual é o prazo?
Há datas limites, determinadas pela Aneel, por faixas de consumo, que iniciaram em janeiro e encerram em novembro de 2011. Os clientes de baixa renda com consumo maior que 65 kWh/mês e menor que 80 kWh/mês perderão o benefício da Tarifa Social, a partir do faturamento do mês de agosto. Para garantir a manutenção dos descontos, que podem chegar a 65% do valor da tarifa, os consumidores devem efetuar o recadastramento junto à Cemig.
Desde outubro do ano passado, a Cemig vem informando em campo específico na fatura de energia sobre a necessidade de recadastramento na Tarifa Social. Além disso, a Empresa está enviando correspondências aos clientes com até 60 dias de antecedência da data prevista para a perda do benefício.
Como obter o benefício?
Se você já possui o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e ainda não cadastrou sua unidade consumidora residencial, procure um posto de atendimento da Cemig e faça seu cadastro. Leve também seu CPF e sua carteira de identidade. Você também pode ligar para o número 0800 721 7003, central de atendimento criada pela Cemig exclusivamente para atender ao cliente que precisar se cadastrar.
Se você ainda não possui o NIS ou o BPC, procure a prefeitura de sua cidade e faça sua inscrição no Cadastro Único. Em seguida, procure um posto de atendimento da Cemig e faça seu cadastro. Leve seu CPF e sua carteira de identidade. Você também pode ligar para o número 0800 721 7003, central de atendimento criada pela Cemig exclusivamente para atender ao cliente que precisar se cadastrar.
Para fazer a sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- CPF ou título de eleitor do responsável familiar;
- carteira de identidade ou certidão de nascimento de cada integrante da família;
- carteira de trabalho ou contracheques de cada integrante empregado da família;
- número do benefício de aposentadoria ou de outro benefício pago pelo INSS, para cada integrante da família que recebe tais benefícios;
- número do PIS, se for inscrito.
Consumidores que já cadastraram o NIS na Cemig, não precisam realizar o recadastramento.
Número de Inscrição Social (NIS)
Para ter direito ao NIS, é necessário comprovar:
- renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- renda familiar de até três salários mínimos para famílias que integrem pessoa portadora de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso contínuo de aparelhos elétricos;
- ser família indígena ou quilombola.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
Benefício de Assistência Social do governo pago a maiores de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência.
Qual é o percentual de desconto na fatura de energia elétrica?
O percentual de desconto varia de acordo com o consumo de energia, podendo chegar a 65%.
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Não. Cada consumidor terá direito a cadastrar uma única unidade consumidora.
Até quando o consumidor que já perdeu o benefício e tem o NIS pode se cadastrar?
O cadastro na Cemig poderá ser feito a qualquer momento, garantindo assim o retorno do benefício.
Fonte: Site da Cemig
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